25/11/2015

COMUNICADO SOBRE ENTRADA DE ÔNIBUS DE EXCURSÃO E VEÍCULOS DE FRETAMENTO


A Divisão Municipal de Turismo da Ilha Comprida comunica aos meios de hospedagem que – apesar do término da cobrança do pedágio na entrada da cidade - , continuam a valer as mesmas regras que disciplinam a entrada de ônibus de excursão, micro-ônibus e veículos de placa vermelha destinados a aluguel ou frete. 

As alterações referem-se apenas a detalhes operacionais. Pelas novas regras, cabe aos proprietários dos meios de hospedagem encaminharem as autorizações de entrada dos ônibus para as empresas de transportes que se hospedarem em seus estabelecimentos. No período do pedágio, esses documentos eram deixados na entrada da cidade. 
As regras seguem a Lei Municipal 794 de 15/12/2009 que disciplina o turismo praticado por veículo de fretamento no município. Para liberação do ingresso do transporte, o proprietário do estabelecimento deverá dar ciência de reserva ( via on line) ao Departamento de Turismo com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Ainda de acordo com a Lei, os veículos liberados deverão permanecer estacionados nos estabelecimentos em que os passageiros estarão hospedados.
Operação conjunta das Divisões de Trânsito e Fiscalização verifica o cumprimento da Legislação e inibe irregularidades por meio de multas. Vale destacar que as autorizações são expedidas somente aos meios de hospedagem compreendidos entre hotéis, prédios de apartamentos, pousadas, colônias de férias, clubes recreativos ou camping, todos devidamente cadastrados na Prefeitura.

AUTORIZAÇÕES ON LINE - O serviço on line de autorização de entrada de ônibus e veículos de fretamento opera no site da prefeitura de Ilha Comprida
http://www.ilhacomprida.sp.gov.br/home/
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